37038
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional pela cobrança ilegal do imposto sobre o lucro imobiliário. Tal tributação é inconstitucional, pois não se aplica ao caso em questão. Os requerentes venderam o imóvel que herdaram à CAMPO Companhia Auxiliar de Melhoramentos Ourivio. Por ser o imóvel uma herança, não se deve cobrar o pagamento do imposto supracitado. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira cancelou a medida liminar e decretou o arquivamento do processo
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