O autor, nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro, profissão estudante, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 impetra mandado de segurança contra os réus. O suplicante alega que foi reprovado com a média 4 pelo segundo réu, que por sua vez, alegou ser a média 5 a nota mínima para a aprovação segundo o Regimento Interno aprovado pelo segundo réu. Assim, visto que a Lei nº 07, de 19/12/1946, artigo 1 garante que a média mínima para a aprovação é de 4. O impetrante requer concessão liminar de medida para a sua aprovação. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, houveram embargos ao STF, que recebeu os embargos
Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (réu). Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu)Rua Visconde de Ouro Preto, 55 (RJ) (autor). Praça da República, 58 (RJ) (réu). Edifício do Ministério da Educação e Cultura (réu)
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41981
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Dossiê/Processo
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1960; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara