Os impetrantes são todos funcionários públicos federais da Caixa Econômica Federal, CEF. A Lei nº 4019, de 30/12/1961 incorporaria aos vencimentos dos indivíduos na condição dos impetrantes a parcela do percentual no valor de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamentos havidos a partir da assinatura da lei. Posteriormente, a Lei nº 4069, de 11/06/1962 e a Lei nº 4242, de 17/07/1963 reajustaram em 40 e 70 por cento, respectivamente, os vencimentos dos servidores públicos federais. Contudo, a autoridade coatora negara-se a deferir os requerimentos dos funcionários da CEF para a concessão dos benefícios. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos a parcela de 30 por cento calculadas sobre 40 e 70 por cento dos reajustamentos concedidos pelas leis citadas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição para o TFR, que deu provimento ao recurso
Presidência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)Rua Visconde de Pirajá, 29, (RJ). Rua Euzébio de Queiroz, 29 (RJ). Rua Laranjeiras, 102 (RJ). Rua Dr. Otávio Kelly, 55 (RJ). Rua São Bento, 31 (RJ)
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41841
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara