Trata-se de um agravo de petição referente à reclamação trabalhista contra a Assistência Médico-Social da Armada, AMSA, em que o agravante reclamou sua inclusão, na indenização por tempo de serviço em dobro, do 13ª salário, aviso prévio de um mês de salário, férias proporcionais, conforme o Decreto nª 59880 de 20/12/1966. A segurança foi negada. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimentª A parte propôs reclamação trabalhista, que foi julgada procedente em parte, pela 04ª Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara. A parte vencida da vez agravou de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho, que julgou procedente. No tocante ao recurso ordinário, este foi negado
União Federal (réu). Assistência Médico Social da Armada (réu)Rua Visconde de Pirajá, 35 / 401, Ipanema, RJ (autor). Avenida Presidente Vargas, 502, Centro, RJ (réu)
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Trata-se de um agravo de petição referente à reclamação trabalhista contra a Assistência Médico-Social da Armada, AMSA, em que o agravante reclamou sua inclusão, na indenização por tempo de serviço em dobro, do 13º salário, aviso prévio de um mês de salário, férias proporcionais, conforme o Decreto nº 59880 de 20/12/1966. A segurança foi negada. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte propôs reclamação trabalhista, que foi julgada procedente em parte, pela 14ª Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara. A parte vencida da vez agravou de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho, que julgou procedente. No tocante ao recurso ordinário, este foi negado
União Federal (réu). Assistência Médico Social da Armada (réu)