37545
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, inspetores de polícia, delegado de polícia, detetive, do DESP, foram apreensores de mercadoria entrada ilegalmente no país. Estes alegaram que pela Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, os apreensores de mercadoria contrabandeada teriam participação no produto apurado em leilão público. Fundamentaram o pedido na Constituição Federal, artigo 141 e Lei nº 1533, de 31/12/1951 contrabando. O juiz indeferiu o pedido e recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
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