Trata-se de execução fiscal por registro da dívida ativa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional (autor)Rua Visconde do Rio Branco (RJ)
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Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional (autor). Manoel Corrêa & Companhia (réu)Trata-se de execução fiscal por taxa de saneamento. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional ( autor )Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional (autor)Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional (autor)Trata-se de carta precatória com intuito de intimar Alvaro Moncorvo de Souza a liquidar a multa à qual foi condenado, no valor de 12:261$578. O juiz despachou no sentido de cumprir o requerido na precatória
Justiça Federal (suplicante). Juizo Federal da Seção do Estado do Rio de Janeiro (deprecante). Juizo Federal da Vara do Distrito Federal, 2a. (deprecado)Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo a um acidente de trânsito ocorrido no dia 10/06/1917, na Avenida Gomes Freire. O referido acidente envolveu o réu, chofer, e uma ambulância da Assistência Policial. Houve uma averiguação de culpabilidade do réu e a causalidade do acidente, além de um dano estimado em um determinado valor. O juiz determinou o arquivamento do processo. São citados: o Código Penal, artigo 328; e a Lei nº 628 de 24/10/1899, artigo 1
Justiça Federal (autor)O autor, residente na cidade de Farias Lemos, estado de Minas Gerais, sendo credor por honorários médicos de Antonio José da Costa Oliveira, por serviços prestados a José Duarte Pinto, queria a citação do réu e a ação para aprovar peritos que arbitrassem os honorários do autor. A conta que ofereceu o réu em relatório foi recusada pelo autor que queria pagar pelo que a ação competia. Em 1909 houve agravo cujo agravante era o autor. Em janeiro de 1910 foi autuado o traslado de arbitramento
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, visto que este foi incluído em uma classe que não lhe pertencia. Foram requisitadas novas informações ao Ministério da Guerra
Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão cocheiro, de nota falsa, no valor de 10$000, ao pedir, num armazém, para que se verificasse a legitimidade da referida cédula. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Ministério Público (autor)