João Borges Junior, estado civil casado, Engenheiro Civil, residente na Rua Voluntários da Pátria no. 209, foi convidado pelo Diretor da Carteira Cambial e Chefe da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil, com sede na Rua 1o. de Março no. 66, para auxiliar na localização, prestando serviço aos aposentados sem remuneração. Posteriormente foi lhe concedido uma diária do valor de 30$0000 para efetuar o serviço de perito técnico. Em 9/07/1934 o autor foi efetivado no cargo, contudo nunca firmou contrato nem fixo condições ou preços para seu trabalho. Acontece que em 1940, o autor recebeu um memorando comunicando-lhe de que não era mais funcionário do Banco e que teria de restituir a quantia de 4:784$000, total das contribuições pagas. Assim, o autor requer sua reintegração do cargo com todas as vantagens que teria se ainda estivesse nele. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. Os autores apelaram ao Supremo Tribunal Federal. Este conheceu do recurso ex-ofício e da apelação e lhes negou provimento. O Banco do Brasil recorreu por Recurso Extraordinário. O Recurso Extraordinário não foi admitido e o Banco do Brasil agravou do despacho. O autor pediu que os autos fossem baixados a inferior instância e o juiz deferiu
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Dossiê/Processo
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1946; 1948
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara