Os autores, todos titulares efetivos de Cargos de carreira de oficial Administrativos de Ministério de Trabalho, Industria e Comercio, residentes na Capital Federal entrou com ação contra a suplicada para requererem que seja lhes reconhecida o direito de serem seus títulos apostilados nos novos padrões de vencimentos fiscados para igual carreira da prefeitura do Distrito Federal e quadro terceiro do Ministério da Viação e Obras Públicas com recebimento dos atrasados derivados. Os autores são ocupantes dos cargos citados a cima escalonados em um conjunto de classes padrões H a M com vencimentos referentes à estes padrões entre acordo com a lei lei 284, de 28/10/1936 que estabelece e consagre o principio de igualdade de vencimentos para as mesma atribuições de funcionários, estendidos a todos os órgãos da administração publica pelos termos da constituição Federal, artigo 180, entretanto, os servidores do mesmo cargo na prefeitura do Distrito Federal tiveram uma reestruturação de classe que pensou a ser do conjuntos de "j" a "o" através da lei municipal 464, de 06/07/1950. Passando a ter vencimento superiores aos dos autores. Ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores interpuseram recurso que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)Rua Voluntários da Pátria, 381 apartamento 901. Rua Miguel Lemos, 17 apartamento 802. Rua da Glória, 60, apartamento 1001. Rua Senador Vergueiro, 14, apartamento 114
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35833
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Dossiê/Processo
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1952; 1954
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara