O autor requer ação ordinária de indenização contra o réu. O autor alega que as indústrias alimentícias Carlos de Britto Sociedade Anônima, Fábricas Peixe, embarcou caixas de doces e massas, efetuando o embarque no Porto de Recife, com destino a Belém e ao chegar ao porto de destino, Importadora de Estivaso réu requereu vistoria nos volumes descarregados e faturaram no lugar da suplicante o valor de Cr$ 58.379,00. Semelhante situação ocorreu no Porto de Paranaguá, onde os réus faturaram em nome dos autores o prejuízo do desembarque. Assim, a citação do réu, e sua condenação ao pagamento das indenizações recebidas de forma ilegal para o réu, nos termos do código comercial, artigo 728. O Juiz julgou procedente em parte, houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houveram embargos do TFR, que foram recebidos
A Marítima Companhia de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Rua Xavier Toledo, 114 (SP) (sede do autor). Avenida Rodrigues Alves, 303 (RJ) (sede do réu)
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41928
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Dossiê/Processo
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1960; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara