Rua XVI, 10 (autor). Rua X, 22 e 2 a 4(autor). Rua XII, 6 a 8 e 55 a 57 (autor)

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              42038 · Dossiê/Processo · 1956; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes tiveram conhecimento de que o impetrado vinha exigindo o recolhimento de valores correspondentes ao percentual de 4 por cento de taxa de previdência social. Os impetrantes afirmaram que seus casos eram diferentes, pois não tratavam somente do aumento da referida taxa. Afirmaram ainda que, a autoridade coatora pretendia receber o total da taxa e que estariam isentos do pagamento de impostos e taxas pela importação de frutas frescas, as quais têm tratamento diferente das mercadorias em geral. Assim, os suplicantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança a fim de que o aumento previsto pela Lei nº 2250, de 30/06/1954 fosse calculado à base de 2 por cento sobre 2 por cento, ou seja, de 0,04, e não a base de 4 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O juiz Geraldo de O. Maldonado concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que negou provimento. O réu recorreu ao STF, que negou provimento por não reconhecê-lo. Por fim, houve oposição de embargos, que foram rejeitados

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)