A autora requereu a anulação da turbação de posse de seus bens sob pena de multa no valor de 10000:000$000 réis, os prejuízos e mais pronunciações de direito. A autora é a sociedade anônima americana, localizada na Praia do Flamengo, 344, cidade do Rio de Janeiro, que adquiriu em 07/02/1916 o acervo integral da massa falida da Cia Estrada de Ferro Araraquara, em São Paulo. Esta tinha 29 estações. Segundo a autora, a Secretaria de Agricultura de São Paulo abriu um inquérito baseada em órgãos de publicidade do Rio de Janeiro e São Paulo, para apurar se a companhia estava mantendo ou não sua propriedade. Com o processo arquivado, o Governo do Estado requereu as linhas e sua administração por meio de um representante. A autora se baseou na lei nº 30 de 13/06/1892, na lei provincial nº 57 de 18/03/1836, na lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e citou ainda o Código Civil, artigos 499 e 501. Em 30/12/1918, o juiz concedeu interdito proibitório. Em 23/05/1919, o estado de São Paulo agravou o despacho ao egrégio do STF. Em 30/08/1919, Benjamim Antunes de Oliveira Filho julgou incompetente este juízo para conhecer defeito. Em 08/09/1919, a ré agravou a sentença novamente, baseada no lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54. O Supremo Tribunal Federal, em 17/09/1919, negou o provimento do agravo, sustentou a sentença e condenou o agravante ao pagamento de custas
São Paulo Northern Railroad Company (autor). União Federal (réu). Estado de São Paulo (réu)São José do Rio Preto (SP). Santa Josefa (SP). Ibitinga (SP). Icoarana (SP). Paris (França)
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9044
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal