O paciente, estado civil, casado, 39 anos de idade, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Casa de Detenção sem mandado de prisão por medida de ordem e segurança pública
São Paulo. Belo Horizonte (MG)
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O autor, estado civil solteiro, diplomado pela Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Ribeirão Preto, São Paulo, residente na rua Lavapés, 127, fundamentada na Lei 191 de 16/01/1936, artigo 1, requer um mandado de segurança contra o Departamento Nacional de Educação que indeferiu seu pedido de registro do diploma sob pretexto de ter o curso secundário incompleto. O autor iniciou seu curso na Faculdade de Pharmacia e Odontologia Siqueira Campos que foi extinta pelo Decreto 19852 de 1931, artigo 313. Foi transferido para a Faculdade de Pharmacia e Odontologia Prudente de Moraes, mas não pôde concluir o curso. Transferiu o curso de odontologia para Ribeirão Preto, onde o concluiu. Alega que as transferências são regulares e que os alunos que sofreram são regulares e que as necessidades de fazer um exame de validação, pedido pelo Departamento Nacional de Educação para fazer o registro do diploma. O juiz deferiu o requerido
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