O suplicante requereu a anulação do ato administrativo que o demitiu do cargo de chefe de seção da administração dos Correios, no estado da Bahia. Solicitou também sua reintegração e o pagamento dos vencimentos devidos. demissão. Foram citados o Código Penal, artigo 265, crime de contrabando, Decreto nº 2230 de 10/02/1896, artigo 444 e 445, Decreto legislativo nº 272 B de 10/06/1895. O Supremo Tribunal Fedearl julgou improcedente a ação. Custas pela apelada. O processo chegou ao STF através de uma apelação cível em 1911
União Federal (réu)São Paulo. Bahia
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O suplicante disse que comprou o uso e gozo de privilégio da carta patente no. 957 dada a João Antonio da S8ilva Peres, Julio Ribeiro da Silva Meneses, Eduardo Augusto da Costa e Manoel José de Barros Pussa, pelo dec do Governo Provisório de 4/10/1890, relativo a recibos fiscais. A união teria proibido a venda dos recibos e pedido a anulação de concessão de carta patente, causando danos e prejuízos ao autor. Pediu mandado de manutenção de posse, ficando a ré condenada ao pagamento do valor, de 50:000$000 réis em caso de nova turbação.Considerado improcedente
Fazenda Nacional (réu)Os autores são brasileiros, casados, funcionários públicos federais, aposentados os seis primeiros domiciliados e residentes no Estado de São Paulo e os cinco últimos na Bahia. Eles passaram à inatividade como ocupantes efetivos dos cargos isolados de Tesoureiros e Tesoureiros-auxiliar antes do artigo 1° da Lei 403 de 24/09/1948, que reestruturou os cargos de tesouraria de diversas repartições do poder executivo. Eles movem a ação pedindo as diferenças de proventos e de vantagens acessórias, acrescidos de custos judiciais. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal, apelou mas o TFR negou-lhes provimento
União Federal (réu)