O suplicante era órgão autárquico estabelecido pelo Decreto nº 16546 de 27/12/1946. Adquiriu da suplicada 4 jogos de balanças da marca Standard - Schmidt L. C. Berlin para pesagem de automóveis, que foram levados para consertos independentemente de qualquer custo. Foram levados à Alemanha, dada a impossibilidade de tais reparos serem feitos no Brasil. Requereu ação para fixação do prazo de devolução do referido material ou para pagamento de indenização por danos e prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação
UntitledSão Paulo
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Foi feito um inquérito policial referente a irregularidades praticadas na 6a. Seção da Sub-diretoria do Tráfego da Diretoria Geral dos Correios. Os réus, carteiros, propuseram entregar à firma Zitrin Irmãos, estabelecida na Rua Buenos Aires, 110, Rio de Janeiro, sem os respectivos pagamentos de direitos aduaneiros, 4 correspondências registradas destinadas a Raphael Bassan, recebendo uma gratificação no valor de 150$000 por cada volume. Os amanuenses da Repartição Geral dos Correios, Victor Hugo da Costa e José Hygino Ribeiro Guimarães, negaram. Entretanto, os réus persistiram, indicando outros fatos criminosos praticados por seus colegas. Foi julgada prescrita a ação
UntitledTrata-se de um traslado de executivo fiscal. A autora, sendo credora da ré pelo valor de 506$000 réis, requereu o pagamento da quantia em um prazo de 24horas, sob pena de revelia. O juiz rejeitou os embargos
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos aposentados, residentes no estado de São Paulo. Tinham ocupado os cargos de chefe de seção da Alfândega de Santos e do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do estado da Paraíba. Com base na Lei n° 2188 de 03/03/1954, pediram a diferença de proventos e demais vantagens. O artigo 7 teria permitido o reajuste dos estipêndios. O juiz concedeu a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
UntitledOs suplicantes eram sociedade civil com personalidade jurídica, constituídos para defender os interesses de fábricas de fiação e tecelagem do Estado do Rio de Janeiro, todas consumidoras de anilinas. Pediram citação a a Naegel e Cia Limitada sociedade constituída em seção a Naegel e Cia com fábricas de anilinas e gomas. Os autores pediram anulação de patentes de invenção de corantes, que os réus obtiveram dizendo serem os primeiros e únicos autores. Tal prioridade de patente inexistia e além da nulidade da concessão de patente pediram perda de privilégios e condenação nas custas. O autor embargou, e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, operários, conforme a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Estes encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, para serem extraditados para Estado de São Paulo. O impetrante alegou que contras seus pacientes não havia um processo regular ou requisição das autoridades do Estado de São Paulo. A secretaria da Polícia do Distrito Federal respondeu que estes indivíduos não se achavam mais presos
A autora, localizada à Av. Rio Branco, no. 128, alegou que segurou diversas mercadorias da firma The Eastern Machinery Company e consignadas à Máquinas Agrícolas Romi S/A, embarcadas no Navio Cabo Orange pertencente à ré. No desembarque foi verificado a falta e a avaria de parte da mercadoria. A suplicante, como sub-rogada no direito de seu segurado, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 2.167.470,80 cruzeiros, conforme o Código Comercial art. 101, 103, 519 e 529, o Decreto 19473 de 10/12/1930 e o Código Civil art. 985 Responsabilidade do transportador Seguro Marítimo Transporte Marítimo.A autora desistiu da ação
UntitledA suplicante era sociedade industrial e mercantil, com sede na capital do Estado de São Paulo. Propôs uma ação de nulidade de registro de marca de indústria e comércio contra a suplicada, firma comercial estabelecida à Estrada da Barra da Tijuca, 2374, alegando que o registro da marca Cruzeiro da Barra seria nulo, por força do Código de Propriedade Industrial, artigo 156. O registro teria sido concedido com inobservância do artigos 97 nº 17 do mesmo código. O juiz Roberto Talavera Bruce julgou improcedente a ação, e o autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União Federal, então, interpôs Embargos Infringente e Nulidade, os quais foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledO autor era estrangeiro, imigrante de nacionalidade italiana, comerciante, residente em São Paulo. Veio da Itália pelo Vapor Italiano Conte Grande e trouxe consigo 12 máquinas de café e 12 moinhos. Suas mercadorias foram apreendidas pela Alfândega de Santos e levadas a leilão. Entrando na justiça, o autor ganhou a causa e a Alfândega foi obrigada a devolver as mercadorias, mas não o fez. Assim, requereu uma indenização no valor de Cr$ 1220.000,00. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor propôs um Recurso Extraordinário, e este não foi aceito
UntitledO advogado Rodovalho Leite, por parte do suplicante, acusou a contra fé de citação feita a requerimento da suplicada, que ofereceu e requereu a circundação da citação e a condenação da suplicada. O oficial de justiça mandou que se cumprisse a contra fé. Não há despacho proferindo sentença, mas houve audiência
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