Trata-se de um traslado de executivo fiscal. A autora, sendo credora da ré pelo valor de 506$000 réis, requereu o pagamento da quantia em um prazo de 24horas, sob pena de revelia. O juiz rejeitou os embargos
Sin títuloSão Paulo
105 Descripción archivística resultados para São Paulo
O suplicante era órgão autárquico estabelecido pelo Decreto nº 16546 de 27/12/1946. Adquiriu da suplicada 4 jogos de balanças da marca Standard - Schmidt L. C. Berlin para pesagem de automóveis, que foram levados para consertos independentemente de qualquer custo. Foram levados à Alemanha, dada a impossibilidade de tais reparos serem feitos no Brasil. Requereu ação para fixação do prazo de devolução do referido material ou para pagamento de indenização por danos e prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação
Sin títuloFoi feito um inquérito policial referente a irregularidades praticadas na 6a. Seção da Sub-diretoria do Tráfego da Diretoria Geral dos Correios. Os réus, carteiros, propuseram entregar à firma Zitrin Irmãos, estabelecida na Rua Buenos Aires, 110, Rio de Janeiro, sem os respectivos pagamentos de direitos aduaneiros, 4 correspondências registradas destinadas a Raphael Bassan, recebendo uma gratificação no valor de 150$000 por cada volume. Os amanuenses da Repartição Geral dos Correios, Victor Hugo da Costa e José Hygino Ribeiro Guimarães, negaram. Entretanto, os réus persistiram, indicando outros fatos criminosos praticados por seus colegas. Foi julgada prescrita a ação
Sin títuloO autor requereu fazer o protesto contra a firma R. Petersen e Companhia Limitada que vendeu o carvão de pedra para a Estrada de Ferro Central do Brasil, por intermédio da Comissão Central de Compras do Governo Federal, com alteração dos valores declarados nas faturas consulares relativas aos diversos embarques. O autor denunciou tal fraude, o que possibilitou ao fisco o recebimento de multas, esperando um prêmio por seus esforços, não recebido. Assim, requereu que não se pagasse para a dita firma e que houvesse uma intervenção judicial. O juiz deferiu o requerido
Os suplicantes eram sociedade civil com personalidade jurídica, constituídos para defender os interesses de fábricas de fiação e tecelagem do Estado do Rio de Janeiro, todas consumidoras de anilinas. Pediram citação a a Naegel e Cia Limitada sociedade constituída em seção a Naegel e Cia com fábricas de anilinas e gomas. Os autores pediram anulação de patentes de invenção de corantes, que os réus obtiveram dizendo serem os primeiros e únicos autores. Tal prioridade de patente inexistia e além da nulidade da concessão de patente pediram perda de privilégios e condenação nas custas. O autor embargou, e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
Sin títuloO requerente era funcionário púbico morador à Rua da Glória, 82, Rio de Janeiro. Este pediu reintegração de cargo como chefe da contabilidade da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com o pagamento da diferença dos vencimentos não recebidos. Deu à causa o valor de 1:000$000 réis. Fundamentou a ação na Constituição Federal, artigo 171, parágrafo 1, e pediu a citação do Deputado Federal Arthur da Silva Bernardes, Presidente da Repúblicaem 1924, como também do espólio de Francisco Sá, Ministro de Estado da Viação em 1924, e do diretor da Estrada de Ferro Álvaro Pereira de Souza Lima. O autor era praticante da Inspetoria de Portos, Rios e Canais e foi nomeado ajudante de chefe de contabilidade em 1919, virando chefe em 1924, quando da morte de Luiz A. de Lima, substituindo-o. foi nomeado, entretanto, Aristarcho Paes Leme, causando prejuízos ao autor. O juiz julgou por sentença, o termo de protesto
Sin títuloO suplicante moveu ação ordinária para obter as malas de firma que havia comprado de acordo com as amostras que consultara antes de efetuar a compra. O suplicante é domiciliado na cidade de São Paulo e vendeu as mercadorias à Ricardo M. Zeising ; sito à Rua Visconde de Inhaúma. A ação foi julgada procedente.
O suplicante, comerciante e industrial estabelecido e residente na Cidade de São Paulo, tendo registrado a sua marca de fábrica Crec-Phenal, e respectivo rótulo, na Junta Comercial daquela cidade, e feito regularmente o depósito do mesmo registro na Junta Comercial da Capital Federal, alegou que o suplicado, negociante estabelecido na Capital Federal à Rua General Câmara 121, conseguiu registrar também na Junta Comercial desta cidade a marca com o respectivo rótulo creosotina, registro este publicado no Diário Oficial, sendo que ambas marcas são destinadas a assinalar recipientes com desinfetantes de fabricação da suplicante e suplicado, respectivamente, e constituído, no entanto, o rótulo da marca creosotina, uma imitação do adotado e registrado anteriormente pelo suplicante como constitutivo da sua marca Créd-Phenal. Nestes termos, conforme o Decreto n° 1236 de 24/09/1904 artigos 8 e 10, o suplicante requereu a decretação da nulidade da marca referida, ficando o suplicado citado para todos os termos do processo até o final, inclusive para a audiência em que fosse procedida a nomeação dos peritos que fariam o exame das ditas marcas para constatação da imitação alegada. Foi julgada como sentença o termo de desistência e acordo das partes.
A 1ª suplicante, mulher, na qualidade de representante legal dos outros suplicantes e de seus filhos moenores impríberes, como inventariante do espólio de Joaquim dos Reis Carvalho, como meeira do espólio, tinha movido ação de exibição de livros, contra Oscar Philippi & Cia Limitada. Tinha dado à ação o valor de 15:000$000 réis, pedindo louvação de peritos e exames nos livros. Sua causa foi deferida e a apelação dos suplicados foi indeferida, mas houve extravio dos autos antes de o acórdão ser lavrado. Pediram reforma de autos. menor. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. Os autos foram reformados por ordem do STF. O réu entrou com um pedido de embargo de nulidade que foi rejeitado pelo STF. O réu mais uma vez embargou a decisão do STF que mais uma vez o rejeitou
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, operários, conforme a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Estes encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, para serem extraditados para Estado de São Paulo. O impetrante alegou que contras seus pacientes não havia um processo regular ou requisição das autoridades do Estado de São Paulo. A secretaria da Polícia do Distrito Federal respondeu que estes indivíduos não se achavam mais presos