Usinas Açucareiras e produtores de álcool vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no Artigo 141 da Constituição Federal, contra o Instituto do Açúcar e do Álcool, representado por seu Presidente Manoel Gomes Maranhão. Os impetrantes alegaram que logo após a Revolução de 1930, a partir de Decreto nº 20.401 de 15/09/1931, que adotou medidas para a defesa da indústria e comércio do açúcar, o estado passou a intervir na agro-indústria com o objetivo de fixar normas reguladoras das relações entre os empresários dessa área, e criou a Comissão de Defesa da Produção do Açúcar. Os autores não se conformam com as decisões tomadas pelo réu, que ignorou a lei que estabelece os direitos e obrigações entre os usineiros e fornecedores de cana-de-açúcar, a chamada Lei limo Cavalcanti, Decreto nº 21.264 de 08/04/1932. Além disso, os autores argumentam que o réu fixou preços para o fornecimento da cana-de-açúcar, Lei nº 519 de 01/10/1937, causando grande prejuízo aos autores. Dessa forma, solicitaram a segurança para impedir que o réu continue a obrigar os autores a cumprirem tabelas de preços anexadas à resolução nº 1.724 de 1963, e que este cumpra os critérios estabelecidos pelo Lei nº 4071 de 15/06/1962. O juiz homologou a desistência da ação
Sem títuloSanta Rosa do Viterbo (SP). Cataguazes (MG). Sertãozinho (SP). Santa Barba D'Oeste (SP). Mococa (SP)
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara