A Usina Miranda S/A moveu uma ação ordinária contra o Instituto do Açúcar e do Álcool com o fim de compelir o Instituto do Açúcar e do Álcool a reavaliar o limite de produção atribuído à usina de propriedade da autora. A primeira avaliação teve como parâmetro o decreto 22981 de 25/07/1933, que propunha uma apuração que tivesse como base a média de produção do último quinquênio. Assim, o réu enviou uma Comissão, de técnicos que estabeleceu em 500 toneladas diárias de cana esmagada a capacidade produtora da usina da autora, o que esta considerou errada, pois acreditava possuir meios de produzir 513 toneladas, o equivelente a 69.250 sacos. Entretanto, o réu notou que a referida usina não cumpriu o limite estabelecido, visto que sua produção fora de 41450 sacos, estebelecendo, assim, sua cota em 49740. A suplicante replicou, afirmando que a meta não fora atingida por conta de estragos causados por pragas nos canaviais. Tendo sido julgada irrisória a cota de 1:553.317 sacos para o Estado de São Paulo, nova cota foi criada de 1:977.644 sacos, o que demandava da usina da autora a cota de 61.500 sacos, considerada inferior à capacidade de seus maquinismos. Assim, a Usina Miranda S/A exige à condenação do réu a fim de fixar novos limites de produção. Sentença: Os Juizes da 2ª Turma do Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negaram o provimento
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40631
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Dossiê/Processo
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1940; 1953
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