30995
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora move uma ação ordinária, contra a União, por conta de cobrança indevida de Taxa de Previdência Social pela importação de querosene, mercadoria esta que está sujeita ao Imposto Único. Assim, a autora requereu a condição de indevida a referida cobrança sobe o produto, que sendo combustível está excluído de sua incidência por ser derivado do petróleo, sujeito ao Imposto Único, bem como o pagamento do valor de Cr$ 63,640,40, relativo à quantia depositada do processo 60911160, Nota de Importação 2064757. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga (autor). União Federal (Réu)