Supremo Tribunal Federal: agravo de instrumento no. 42245, de 1967. Tribunal Federal de Recurso:apelação cível no. 16626, de 1962. Tribunal Federal de Recurso: agravo de instrumento no. 16626, de 1966

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Supremo Tribunal Federal: agravo de instrumento no. 42245, de 1967. Tribunal Federal de Recurso:apelação cível no. 16626, de 1962. Tribunal Federal de Recurso: agravo de instrumento no. 16626, de 1966

          Términos equivalentes

          Supremo Tribunal Federal: agravo de instrumento no. 42245, de 1967. Tribunal Federal de Recurso:apelação cível no. 16626, de 1962. Tribunal Federal de Recurso: agravo de instrumento no. 16626, de 1966

            Términos asociados

            Supremo Tribunal Federal: agravo de instrumento no. 42245, de 1967. Tribunal Federal de Recurso:apelação cível no. 16626, de 1962. Tribunal Federal de Recurso: agravo de instrumento no. 16626, de 1966

              1 Descripción archivística resultados para Supremo Tribunal Federal: agravo de instrumento no. 42245, de 1967. Tribunal Federal de Recurso:apelação cível no. 16626, de 1962. Tribunal Federal de Recurso: agravo de instrumento no. 16626, de 1966

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              30995 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora move uma ação ordinária, contra a União, por conta de cobrança indevida de Taxa de Previdência Social pela importação de querosene, mercadoria esta que está sujeita ao Imposto Único. Assim, a autora requereu a condição de indevida a referida cobrança sobe o produto, que sendo combustível está excluído de sua incidência por ser derivado do petróleo, sujeito ao Imposto Único, bem como o pagamento do valor de Cr$ 63,640,40, relativo à quantia depositada do processo 60911160, Nota de Importação 2064757. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso

              Sin título