As suplicantes, companhia de seguros com agentes gerais no Rio de Janeiro na Rua Teófilo Otoni nº 45, pediram citação da União Federal, do Ministro da Fazenda e do diretor da Diretoria do Imposto de Renda, para tentarem reaver o valor de 6:095$600 com juros e custas. Tal quantia foi injustamente cobrada por erro de cálculo e julgamento de imposto de renda dos exercícios de 1932, 1935 e 1936. O imposto de 6 por cento era indevido, por incidir sobre juros de apólices federais. Quiseram ainda a anulação de decisão do Ministro da Fazenda, anulação de decisão de diretor da Diretoria do Imposto de Renda. O juiz julgou a autora sem direito à ação. Desta forma, ela apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento à apelação. O juiz Elmano Martins da Costa Cruz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício ao Supremo Tribunal Federal. A União embargou tal sentença. Então, o Supremo Tribunal Federal deu provimento aos dois recursos. A autora optou por embargar o acórdão e o Supremo Tribunal Federal não aceitou os embargos.
Sem títuloTeófilo Otoni, n. 45, Centro (Rio de Janeiro, RJ)
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Dossiê/Processo
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1940; 1948
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara