A autora era nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária pública federal, exercendo o cargo de professora do ensino industrial de Desenho do Ministério da Educação e Saúde, com exercício na Escola Industrial de Teresina, Piauí, e atualmente classificada na referência 24. Esta fundamentou sua ação no Código de Processo Civil, artigo 291. A suplicante requereu o pagamento da gratificação de magistério, que foi lhe negada pelo Ministro da Educação, sob a alegação da Consultoria Jurídica do Ministério que a gratificação foi concedida aos ocupantes efetivos de cargos idênticos ou análogos dos requerentes e mesmo assim nos foi para todos, e mesmo os extranumerários amparados pelo preceito constitucionais do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ela pediu então o pagamento da gratificação mencionada e demais vantagens. O processo foi arquivado. Juiz final José Julio Leal Fagundes
Sem títuloTeresina, Piauí
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Os autores eram estado civil casados, funcionários públicos federais. Moveram contra a União Federal uma ação ordinária em que requereram os decretos de nomeação de ambos, com as conseqüentes promoções por antigüidade e contagem de tempo de serviço, por conta do deferimento do pedido dos autores. Tinham base no Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938, artigo 139, dados que, se por antigüidade, já teriam sido nomeados em suas épocas. Eram lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Piauí, por concurso para Agentes do Imposto de Consumo. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido
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