A autora era uma empresa comercial com sede no Rio de Janeiro, na Travessa do Ouvidor, 15-A. A suplicante constituiu-se nessa cidade devidamente arquivada no Departamento Nacional da Indústria e Comércio, sob o n. 118805, por despacho de 6 de maio de 1960, e tendo por objeto operações de corretagens nos diversos ramos da atividade industrial, comercial e civil, operações de câmbio manual, viagens e turismo, distribuição de valores não sujeitos a autorização especial do governo, administração geral de bens móveis e representações. A autora requereu ao Departamento Nacional de Propriedade Industrial o registro da exclusividade de seu nome comercial, e veio mais tarde ao seu conhecimento que existia uma sociedade, a ré do processo, com o nome igual ao seu. Então, pediu no processo a nulidade do arquivamento dos atos constitutivos referentes ao nome da suplicada, assim como a composição das perdas e danos causados e os custos do processo. Em 1965 houve acordo amigável entre as partes. A homologação da desistência foi dada
SODIVA Sociedade Distribuidora de Valores Limitada (autor). SODIVA Sociedade Distribuidora de Combustíveis e Veículos Automotores (réu)Travessa do Ouvidor 15-A
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33617
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Dossiê/Processo
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1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara