10081
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1934              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os suplicantes, capitalistas, imigrantes sírios, tendo firmado contrato com a Associação Beneficente dos Praticantes da Estrada de Ferro Central do Brasil para o fornecimento de importâncias para o suprimento dos associados, alegou a infração das cláusulas contratuais, já que a associação efetuou os recebimentos das guias para pagamento. Requereram ação para garantia do direito a fim de receberem o pagamento devido e para a citação da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil para que não efetuasse pagamentos à referida associação, sob pena de ser responsabilizada pelos prejuízos causados aos suplicantes. Foi deferido o pedido
 
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