TRIBUTÁRIO; TAXA; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; COBRANÇA INDEVIDA

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              42878 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Elza Teixeira, estado civil, desquitada e outras vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na lei n. 1533 de 31/12/1951 contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara. Os impetrantes alegam ser indevida a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário exigido pelo impetrado, e dessa forma, solicitam o mandado de segurança para ficarem isentos, do pagamento do citado imposto. Os impetrantes baseiam-se na lei n. 3470 de 1958, para exigirem tal isenção sobre a transação de compra de imóvel. Contudo, a segurança é concedido, entretanto, a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e os ministros negaram provimento ao pedido da ré, mantendo decisão anterior. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União agravou para o TFR, que negou provimento ao recurso. Milhomens, Jônatas (juiz)

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