Dossiê/Processo 39406 - 2 Recibo de Guia de Pagamento da Taxa Judiciária, CR$ 7.000,00, 1964. 7 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134, RJ, 1964. Tabelião Penafiel, Avenida Rio Branco, 120, RJ, 1964. Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38, RJ, 1964. Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, 1964. Jornal, Diário da Justiça, 06/06/1963. Custas Processuais, CR$ 11.010,00, 1964. CR$ 1.518,00, 1964. Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. Lei nº 1533 de 1951. Decreto-lei nº 5452 de 1943. Decreto nº 365 de 1951

Área de identidad

Código de referencia

39406

Título

2 Recibo de Guia de Pagamento da Taxa Judiciária, CR$ 7.000,00, 1964. 7 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134, RJ, 1964. Tabelião Penafiel, Avenida Rio Branco, 120, RJ, 1964. Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38, RJ, 1964. Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, 1964. Jornal, Diário da Justiça, 06/06/1963. Custas Processuais, CR$ 11.010,00, 1964. CR$ 1.518,00, 1964. Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. Lei nº 1533 de 1951. Decreto-lei nº 5452 de 1943. Decreto nº 365 de 1951

Fecha(s)

  • 1964; 1968 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1 v. 61 f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os impetrantes exerciam a profissão de jornalista e trabalhavam no Instituto Brasileiro do Café, no qual exerciam a função de redatores. Todavia, os impetrantes necessitavam apresentar a declaração de Imposto de Renda na repartição em que trabalhavam, pois essa era uma exigência de todos os órgãos de administração pública, sob pena de suspensão de remuneração se esta fosse descumprida. Contudo, os autores, na qualidade de jornalistas, se encontravam isentos do pagamento do Imposto de Renda, segundo o Decreto-lei nº 5452 de 01/05/1943, que aprovava a Consolidação das Leis do Trabalho. O problema se enquadrava no fato de o réu, como Delegado Regional do Imposto de Renda, não aceitar os impetrantes como jornalistas, mas sim como redatores. Os autores então solicitaram mandado de segurança para que o réu aceitasse a declaração e os isentasse do pagamento do imposto. Após passar por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o pedido dos autores foi negado. O juiz denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Cerqueira, Manoel Antonio de Castro (Juiz); Matheus, Carlos Miranda (autor); Viana, Ana Eudes Martins Ferreira Vicente (autor); Santos, Benedicto Octavio Amaral (autor); Ribeiro, Nilton Torre Dias (autor); Fontoura, Walter Sylvio (autor); Moneró Junior, Leopoldo (autor); Marques, Ruy de Lemos (autor); Drumond, Darci Godinho (Titular da Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara) (réu)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    08/01/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        47540 (número do documento)

        Área de Ingreso