ADMINISTRAÇÃO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; BENEFÍCIOS; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              33782 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Ferreira Leite, 184. Alegou que em 1917 foi admitido como empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, na função e profissão de artífice. Em 1944 foi acometido por uma moléstia grave. O suplicante requereu a percepção de aposentadoria dupla, conforme a Lei nº 2004 de 1940, e a Lei nº 8821 de 1946, sendo a CAPFESP condenada a efetuar o pagamento no valor de 4.460,00 ao correspondente à diferença mensal que deixou de receber. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação em parte, e procedente quanto à União. A União, então, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos

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