Os autores impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto de consumo sobre automóveis que os autores trouxeram do exterior. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A União agravou ao Tribunal Federal de Recurso, o qual negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPORTAÇÃO
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A autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira impetrou mandado de segurança contra ato das coatoras, que exigiram o pagamento de imposto de consumo e taxa de armazenagem sobre automóvel qua a autora trouxe do exterior quando da sua transferência de sua residência para o Brasil. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança. Houve ainda recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente em parte o recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (autor). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, impetraram mandado de segurança contra atos das coatoras, que exigiam o pagamento de imposto de consumo sobre automóveis que os autores trouxeram para o Brasil quando da transferência de suas residências para este país, e cobraram taxa de armazenagem. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Por fim, houve recurso e embargos ao Supremo Tribunal Federal, que foram julgados improcedentes
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)