39570
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1962              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              As autoras impetraram mandado de segurança contra a exigência da contribuição do percentual no valor de 1 por cento para custeio dos benefícios do serviço da assistência. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956 seria cbrada uma contribuição calculada na base de 7 por cento, sem constar a contribuição de assistência médica. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. No Supremo Tribunal Federal, foi dado provimento ao recurso impetrado
Sudeletro S/A (autor). Suebra Importadora S.A (autor). Companhia Brasileira de Discos e outros (autor). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)