Os 380 autores, securitários e bancários, alegaram que inscreveram-se para o financiamento da casa própria, e foram classificados no Departamento de Previdência. Contudo, foram informados que as inscrições não teriam mais efeito. Estes requereram mandado de segurança a fim de que fosse concedida a prioridade dos candidatos classificados em 1964. O juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
Departamento Nacional de Previdência Social (réu)ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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Os autores, extranumerarios mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, qua não pagou o abono especial garantido pela Lei nº 2212 de 1954 artigo 1º e 6º. No Tribunal Federal de Recursos foi negado provimento ao recurso
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos (réu)O autores impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que descontou dos vencimentos dos autores o correspondente a jóias a partir da entrada em vigor da Lei nº 2745 de 12/03/1956. O autores alegaram qua tal cobrança era indevida pois foram admtidos antes da Lei nº 593 de 24/12/1948. O juiz julgou procedente o pedido de segurança, que deferiu restritamente aos impetrantes admitidos antes de 1949. No Tribunla Federal de Recursos deu-se provimento para cassar a segurança
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviço Público (réu)Os autores, funcionários públicos federais oficiais administrativos e contadores do Ministério da Fazenda, lotados em repartições arrecadadoras e fiscalizadoras, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que negou a apostilação dos seus títulos de nomeação no padrão "O" de vencimentos, com a diferença de que trata a Lei nº 488 de 1948 artigo 4º. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Trata-se de agravo de petição am mandado de segurança, no qual o réu não concordando com a decisão do juizapresentou documentos a fim de fazer prova de qualidade funcionários que exercem funções gratificadas. O juiz negou a segurança. O autor agravou aoTribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Trata-se de um agravo de petição em mandado de segurança, no qual o réu não concordando com a decisão do juiz apresentou documentos a fim de fazer prova de qualidade de funcionários de que exercem funções gratificadas. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Trata-se de um agravo de petição em mandado de segurança, no qual o réu não concordando com a decisão do juiz apresentou documentos a fim de fazer prova de qualidade de funcionários de que exercem funções gratificadas. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Os autores, com base na Constituição Federal artigo 141 impetraram mandado de segurança contra ato da ré, que determinou o desconto do empréstimo compulsório em vigor desde a promulgação da Lei nº 4242 de 19/12/1963 artigo 72, dos vencimentos do autor. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)