Os autores, com base na Constituição Federal artigo 141 impetraram mandado de segurança contra ato da ré, que determinou o desconto do empréstimo compulsório em vigor desde a promulgação da Lei nº 4242 de 19/12/1963 artigo 72, dos vencimentos do autor. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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Trata-se de um agravo de petição em mandado de segurança, no qual o réu não concordando com a decisão do juiz apresentou documentos a fim de fazer prova de qualidade de funcionários de que exercem funções gratificadas. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Trata-se de um agravo de petição em mandado de segurança, no qual o réu não concordando com a decisão do juiz apresentou documentos a fim de fazer prova de qualidade de funcionários de que exercem funções gratificadas. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Trata-se de agravo de petição am mandado de segurança, no qual o réu não concordando com a decisão do juizapresentou documentos a fim de fazer prova de qualidade funcionários que exercem funções gratificadas. O juiz negou a segurança. O autor agravou aoTribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Os autores, funcionários públicos federais oficiais administrativos e contadores do Ministério da Fazenda, lotados em repartições arrecadadoras e fiscalizadoras, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que negou a apostilação dos seus títulos de nomeação no padrão "O" de vencimentos, com a diferença de que trata a Lei nº 488 de 1948 artigo 4º. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)O autores impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que descontou dos vencimentos dos autores o correspondente a jóias a partir da entrada em vigor da Lei nº 2745 de 12/03/1956. O autores alegaram qua tal cobrança era indevida pois foram admtidos antes da Lei nº 593 de 24/12/1948. O juiz julgou procedente o pedido de segurança, que deferiu restritamente aos impetrantes admitidos antes de 1949. No Tribunla Federal de Recursos deu-se provimento para cassar a segurança
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviço Público (réu)Os autores, extranumerarios mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, qua não pagou o abono especial garantido pela Lei nº 2212 de 1954 artigo 1º e 6º. No Tribunal Federal de Recursos foi negado provimento ao recurso
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos (réu)Os 380 autores, securitários e bancários, alegaram que inscreveram-se para o financiamento da casa própria, e foram classificados no Departamento de Previdência. Contudo, foram informados que as inscrições não teriam mais efeito. Estes requereram mandado de segurança a fim de que fosse concedida a prioridade dos candidatos classificados em 1964. O juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
Departamento Nacional de Previdência Social (réu)