Os autores impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que removeu os autores da Diretoria Regional dos Correios e Telegráfos do Estado da Guanabara para a do Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Processo inconcluso
Sem títuloANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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Os autores, carregadores do Aeroporto Santos Dumont e associados do sindicato dos carregadores e transportadores de bagagens nos aeroportos do Rio de Janeiro e Base Territorial de Belo Horizonte, impetraram mandado de segurança contra a coatora, que se recusava a praticar o rodízio entre os trabalhadores daqueles aeroportos. O juiz denegou a segurança impetrada
Sem títuloA 1ª autora era a peticionária original da ação. Era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária pública autárquica. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União artigo 268, a ré incluiu o período cursado na escola profissional na contagem de tempo de serviço. Ese período foi, entretento, desconsiderado com base em resolução do Departamento Nacional de Previdência Social. Pediu a insubsistência desse ato. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, aos autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sem títuloOs autores, industriais, dirigentes de empresas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento mensal de percentual no valor de 8 por cento. Os autores alegaram que já pagavam contribuição da mesma natureza. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Pleno foi rejeitada a arguição de inconstitucionalidade. No Tribunal Federal de Recursos foi dado provimento a recurso para cassar a segurança
Sem títuloA autora interpôs agravo de instrumento, alegando o despacho do Ministro Godoy Ilha feriu o Decreto-lei nº 8512 de 1945 artigo 7º e a Lei nº 488 de 1948 artigo 31, prejudicando os servidores civis da União e os funcionários do Ministério da Viação. No Tribunal Federal de Recursos foi negado provimento ao pedido. No Supremo Tribunal Federal o pedido também foi negado
Sem títuloOs autores alegaram terem sido nomeados para cargos isolados de provimento efetivo de tesoureiro auxiliar padrão M e afastados da função atarvés de boletim de serviço local da delegacia regional no Rio Grande do Sul em 14/04/1961. Os autores aafirmaram que foram demitidos devido a submissão do IAPETEC a vontade discricionária do Presidente da República. Desa forma, demonstraram que não poderiam ser demitidos conforme o Decreto nº 48959-A, de 19/09/1960 artigo 422. O juiz homologou a desistência das partes
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