Os impetrantes são todos funcionários públicos municipais aposentados, uns do The Rio de Janeiro City Improvements Company, outros da Inspetoria de Águas e Esgotos, e sempre contribuíram com a Caixa de Aposentadoria e pensões dos ferroviários e empregados em serviços públicos. As instituições para as quais trabalhavam logo foram passadas para a Prefeitura do Distrito Federal, mas permaneceram tendo descontados de seus salários uma parcela mensal para a CAPFESP. Uma vez aposentados, exigiram da impetrada o pagamento da aposentadoria, porém, sem serem atendidos por via administrativa, ferindo o Decreto nº 26778, de 14/06/1949 e a Lei nº 2752, de 10/04/1956. Assim, com direito assegurado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurançaa fim de que lhes seja assegurado o direito a aposentadoria. Os autores desistiram do feito. juiz Santiago Costa
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)APOSENTADORIA; DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1957; 1959              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                38194
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1958; 1961              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, com base na Lei nº 1711 de 1952 artigos 145 e 146 propôs ação ordináriar requerendo o pagamento de sua aposentadoria acrescida do percentual de 25 por cento prevista na citada lei. O autor desistiu do feito
União Federal (réu)