Dossiê/Processo 41776 - Auto de Verificação, Apreensão e Intimação Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1962. Certidão de Registro de Licença de Veículo, 1962, Tabelião Galdino Santiago Palmeiro, Rua do Rosário, 146, (RJ). Recibo Companhia Meridional de Automóveis, 1962. Transcrição do Despacho da Inspetoria da Alfândega do RJ, 1961. Intimação da Fiscalização do Imposto de Consumo, 1962. Auto de Infração e Apreensão, 1962. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, 1962, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B, RJ, 1963. Recibo 2, Depósitos Judiciais Banco do Brasil Sociedade Anônima, 1962, 1963. Custas Processuais, 1963. RIC, artigo 119. Lei nº 3193, de 1957. decreto-lei 300, de 24/02/1938

Área de identidad

Código de referencia

41776

Título

Auto de Verificação, Apreensão e Intimação Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1962. Certidão de Registro de Licença de Veículo, 1962, Tabelião Galdino Santiago Palmeiro, Rua do Rosário, 146, (RJ). Recibo Companhia Meridional de Automóveis, 1962. Transcrição do Despacho da Inspetoria da Alfândega do RJ, 1961. Intimação da Fiscalização do Imposto de Consumo, 1962. Auto de Infração e Apreensão, 1962. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, 1962, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B, RJ, 1963. Recibo 2, Depósitos Judiciais Banco do Brasil Sociedade Anônima, 1962, 1963. Custas Processuais, 1963. RIC, artigo 119. Lei nº 3193, de 1957. decreto-lei 300, de 24/02/1938

Fecha(s)

  • 1962; 1968 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 142f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A impetrante, firma sediada à Rua Capitão Félix, 32, adquiriu na Companhia Meridional de Automóveis dois automóveis, um de marca Burck e outro Oldsmobile, no valor total de Cr$ 8.700.000,00. Ambos os veículos chegaram no Brasil como mercadoria adquirida e de uso já no exterior, de forma que estavam isentas do pagamento do imposto de consumo. Posteriormente, os carros foram vendidos, usados, à Companhia Meridional de Automóveis. Decorreu-se que representantes da impetrada apreenderam os automóveis referidos por ausência de prova de pagamento do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora não apreendesse os carros e que o imposto de consumo não fosse cobrado. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano denegou a segurança e revogou a medida liminar. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, deu-se provimento

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Milhomens, Jônatas de Matos (juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    03-03-2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        48930 (número do documento)

        Área de Ingreso