Dossiê/Processo 41776 - Auto de Verificação, Apreensão e Intimação Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1962. Certidão de Registro de Licença de Veículo, 1962, Tabelião Galdino Santiago Palmeiro, Rua do Rosário, 146, (RJ). Recibo Companhia Meridional de Automóveis, 1962. Transcrição do Despacho da Inspetoria da Alfândega do RJ, 1961. Intimação da Fiscalização do Imposto de Consumo, 1962. Auto de Infração e Apreensão, 1962. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, 1962, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B, RJ, 1963. Recibo 2, Depósitos Judiciais Banco do Brasil Sociedade Anônima, 1962, 1963. Custas Processuais, 1963. RIC, artigo 119. Lei nº 3193, de 1957. decreto-lei 300, de 24/02/1938

Zona de identificação

Código de referência

41776

Título

Auto de Verificação, Apreensão e Intimação Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1962. Certidão de Registro de Licença de Veículo, 1962, Tabelião Galdino Santiago Palmeiro, Rua do Rosário, 146, (RJ). Recibo Companhia Meridional de Automóveis, 1962. Transcrição do Despacho da Inspetoria da Alfândega do RJ, 1961. Intimação da Fiscalização do Imposto de Consumo, 1962. Auto de Infração e Apreensão, 1962. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, 1962, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B, RJ, 1963. Recibo 2, Depósitos Judiciais Banco do Brasil Sociedade Anônima, 1962, 1963. Custas Processuais, 1963. RIC, artigo 119. Lei nº 3193, de 1957. decreto-lei 300, de 24/02/1938

Data(s)

  • 1962; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 142f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A impetrante, firma sediada à Rua Capitão Félix, 32, adquiriu na Companhia Meridional de Automóveis dois automóveis, um de marca Burck e outro Oldsmobile, no valor total de Cr$ 8.700.000,00. Ambos os veículos chegaram no Brasil como mercadoria adquirida e de uso já no exterior, de forma que estavam isentas do pagamento do imposto de consumo. Posteriormente, os carros foram vendidos, usados, à Companhia Meridional de Automóveis. Decorreu-se que representantes da impetrada apreenderam os automóveis referidos por ausência de prova de pagamento do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora não apreendesse os carros e que o imposto de consumo não fosse cobrado. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano denegou a segurança e revogou a medida liminar. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, deu-se provimento

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Milhomens, Jônatas de Matos (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    03-03-2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        48930 (número do documento)

        Área de ingresso