Dossiê/Processo 41776 - Auto de Verificação, Apreensão e Intimação Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1962. Certidão de Registro de Licença de Veículo, 1962, Tabelião Galdino Santiago Palmeiro, Rua do Rosário, 146, (RJ). Recibo Companhia Meridional de Automóveis, 1962. Transcrição do Despacho da Inspetoria da Alfândega do RJ, 1961. Intimação da Fiscalização do Imposto de Consumo, 1962. Auto de Infração e Apreensão, 1962. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, 1962, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B, RJ, 1963. Recibo 2, Depósitos Judiciais Banco do Brasil Sociedade Anônima, 1962, 1963. Custas Processuais, 1963. RIC, artigo 119. Lei nº 3193, de 1957. decreto-lei 300, de 24/02/1938

Zone d'identification

Cote

41776

Titre

Auto de Verificação, Apreensão e Intimação Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1962. Certidão de Registro de Licença de Veículo, 1962, Tabelião Galdino Santiago Palmeiro, Rua do Rosário, 146, (RJ). Recibo Companhia Meridional de Automóveis, 1962. Transcrição do Despacho da Inspetoria da Alfândega do RJ, 1961. Intimação da Fiscalização do Imposto de Consumo, 1962. Auto de Infração e Apreensão, 1962. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, 1962, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B, RJ, 1963. Recibo 2, Depósitos Judiciais Banco do Brasil Sociedade Anônima, 1962, 1963. Custas Processuais, 1963. RIC, artigo 119. Lei nº 3193, de 1957. decreto-lei 300, de 24/02/1938

Date(s)

  • 1962; 1968 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 142f.

Zone du contexte

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

A impetrante, firma sediada à Rua Capitão Félix, 32, adquiriu na Companhia Meridional de Automóveis dois automóveis, um de marca Burck e outro Oldsmobile, no valor total de Cr$ 8.700.000,00. Ambos os veículos chegaram no Brasil como mercadoria adquirida e de uso já no exterior, de forma que estavam isentas do pagamento do imposto de consumo. Posteriormente, os carros foram vendidos, usados, à Companhia Meridional de Automóveis. Decorreu-se que representantes da impetrada apreenderam os automóveis referidos por ausência de prova de pagamento do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora não apreendesse os carros e que o imposto de consumo não fosse cobrado. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano denegou a segurança e revogou a medida liminar. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, deu-se provimento

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

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Conditions d'accès

Milhomens, Jônatas de Matos (juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação

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    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

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    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    03-03-2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        48930 (número do documento)

        Accession area