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              42681 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, estado civil solteiro dois de nacionalidade brasileira e um de nacionalidade belga amparados pela Constituição Federal artaigo 141, parágrafo 24, e pela lei 1.533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o inpetor da Alfândega e superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, quando transferiram suas residênciaspara o Brasil, trouxeram 3 automóveis das marcas Chevrolet, Chrisley e Volkswagen. O inspetor da Alfândega exigiu-lhes o pagamento. do imposto de consumo o qual não deveria ser aplicado neste caso, pois os veículos foram trazidos como bagageam.. Os autores requereram que a segurança impetrada fosse concedida liminarmente determinando que o referido imposto não fosse cobrado e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Amilcar Laurindo Ribas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)