O autor, entidade autárquica federal firmou contrato com os réus de comprometimento de venda do imóvel da Rua Júlio Diniz nª91 na freguesia de Campo Grande em 16/08/1969. Ficou estabelecido que o mvalor da venda seria de cr$ 4.987,00 e dividido em 360 prestações mensais e sucessivas com o valor inicial de CR$ 16,04. A primeira parcela possuía vencimento em 30/09/1969, e esta, assim como demais, deveriam ser pagas na tesouraria do Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Entretanto, os réus descumpriram o contrato estabelecido, deixando de pagar a prestação a partir da que se venceu em 30/09/1969 inclusive. Dessa forma, o INPS moveu uma ação ordinária para a citação dos réus, afim de decretar a rescisão do contrato e o deferimento da posse do imóvel pelo autor. O juiz da 2ª vara federal arquivou o protesto diante o acordo das partes
UntitledAv. Marechal Câmara 370(RJ) (autor). Rua Júlio Diniz, 91 (RJ) (réu).
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42245
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Dossiê/Processo
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1972; 1978
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ