A suplicante, sociedade de economia mista, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida feita pela Alfândega do Rio de Janeiro no valor de CR$ 865.380,00 referente ao imposto único sobre óleo combustível importado para o próprio uso. A ação julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreAvenida 13 de Maio, 13 (RJ)
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A autora moveu uma ação ordinária contra a União, devido uma cobrança ilegal de imposto referente à existência de excessos de depreciaç㪠Assim, requereu o seu direito de dedução do montante das quotas de depreciação que registrou sua contabilidade, bem como o recolhimento de ilegalidade da sujeição do imposto, o recolhimento de nenhuma diferença de imposto em relação ao exercício de 1957, além das isenções de multas fiscais e a correção monetária pretendida pela ré, considerada inconstitucional. A ação foi extinta pelo perecimento do objeto
Sans titreA autora, com sede na Avenida Treze de Maio, 13, Rio de Janeiro, constituiu-se como sociedade mista de acordo com o Decreto-Lei nº 3002 de 30/01/1941, tendo como atividade básica a industrial e, portanto vinculada a entidade pública, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Acontece que, além do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados do Transportes e Cargas e o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos arrogaram-se na qualidade de fontes arrecadadoras. Assim a autora pediu um esclarecimento por juízo sobre essa pluralidade de filiações a institutos. A ação foi julgada improcedente, a autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A apelante entrou com um recurso de embargo que também foi rejeitado
Sans titreA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, se tornou titular do domínio útil de uma área de terreno situada a Rua General Mendes de Moraes, onde as suplicadas se estabeleceram com negócios de madeira. Alegando a necessidade imperiosa de utilizar a área para a construção do Arquivo e Casa Forte, e baseada no Código Civil, artigos 1197 e 1209 e no Decreto-Lei nº 3002 de 30/01/1944, que considera a suplicante de utilidade pública e interesse nacional. A suplicante pede o despejo das suplicadas. A ação foi julgada procedente e os réus apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo
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