O suplicante entidade autárquica criada pela Lei nº 367 de 31 de dezembro de 1936, contratou como suplicados o financiamento de parte da construçaõ de um edifício, no terreno da rua Humaitá, Freguesia da Lagoa. No contrato foi estipulado o pagamento de uma taxa no valor de Cr$1100,00 mensais, para atender a despesas de fiscalização das obras preliminares e honorários do engenheiro fiscal, que foram pagos de março de 1948 até setembro de 1949. Naquela época, os trabalhos se limitavam ao rebaixamento do terreno e aserviços preliminares, mesmo com a não autorização daPrefeitura, devido a razões do projeto de construção. Mas devido aos constantes contatos dos suplicados com a Divisão de Engenharia da suplicante,sempre para solicitar prorrogações de prazo para o início da obra, a suplicante não poderia pressupor que obra não seria executada. Alegando que o suplicado, além de não Ter iniciado a obra, deixou um débito, relativo ao não pagamento das taxas estipuladas no contrato, no valor de Cr$19800,00, o suplicante pede a rescisão do contrato de mútuo hipotecário e o pagamento, pelos suplicados, do débito de Cr$19800,00, mais a pena convencional de Cr$261545,00
Sin títuloAvenida Almirante Barroso, 78 (RJ)
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O autor moveu umaação ordinária contra Luiz Villarino, estrangeiro de nacionalidade espanhola, estado civil casado, profissão comerciante, por conta de o réu ter deixado de recolher aos cofres do autor todas as Taxas de Fiscalização no valor total de cr$47.500,00, referente à fiscalização, a título precário, da construção e venda de um edifício de apartamentos na Rua Voluntários da Pátria, 187/189, de que o réu contratou com o autor o financiamento do referido imóvel. Requereu, assim, a cobrança no valor supracitado, por ter sido configurado a culpa contratual na espécie. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos. Deu-se provimento à ação, para julgar improcedente. Houve recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento
Sin títuloOs autores eram profissão advogados, e requereram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, que lhes determinou a transferência para a carreira de Procurador do Instituto sem concurso ou prova de habilitação. Alegaram que também estavam habilitados para o cargo mas não foram indicados. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs autores eram entidade autárquica de direito público, com sede no RJ à Avenida Almirante Barroso, 78. Prometeram vender ao réu um imóvel à Avenida Arapogi, 748, Vila Guanabara, Brás de Pina, Freguesia do Irajá. O réu deixou de pagar prestações, razão por que pediram rescisão de contrato, reintegração de posse, e multa contratual de 10 por cento, além de cancelamento de operações no registro de imóveis, dando à causa o ,valor de Cr$ 26000, 00
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica, alegou ter celebrado contrato de mútuo com garantia hipotecária de apartamentos com a Administradora Azambuja Limitada, David John Allen e Antonio Jayme Fróes Cruz. O autor desejava compelir os suplicados ao comprimento das obrigações dispostas no contrato. Solicitou que os suplicados fossem notificados, a fim de apresentarem os comprovantes dentro do prazo estipulado. Processo inconcluso. Juiz Alcino Pinto Falcão
Sin títuloO autor, ente autárquico, propôs uma ação de despejo contra o réu, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão industriário. O suplicante alugou um apartamento ao suplicado mediante o pagamento do aluguel mensal no valor de Cr$ 650,00. O réu, porém, infringiu a disposição contratual que dizia respeito à proibição da transferência ou cessão do contrato de sublocação, empréstimo ou cessão do apartamento locado, e cedeu o imóvel a terceiros. Assim, o autor requereu que fosse decretado o despejo judicial do réu. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José J. da Fonseca Passos julgou procedente a ação. O réu apelou para o TFR, que negou provimento
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