Avenida Ataulfo de Paiva, 50. Rua Barata Ribeiro, 418. Rua Samaúna, 143. Rua Assis de Vasconcellos, 451. Rua Silvia, 15. Avenida Amaro Cavalcanti, 493

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        Avenida Ataulfo de Paiva, 50. Rua Barata Ribeiro, 418. Rua Samaúna, 143. Rua Assis de Vasconcellos, 451. Rua Silvia, 15. Avenida Amaro Cavalcanti, 493

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          Avenida Ataulfo de Paiva, 50. Rua Barata Ribeiro, 418. Rua Samaúna, 143. Rua Assis de Vasconcellos, 451. Rua Silvia, 15. Avenida Amaro Cavalcanti, 493

            Termos associados

            Avenida Ataulfo de Paiva, 50. Rua Barata Ribeiro, 418. Rua Samaúna, 143. Rua Assis de Vasconcellos, 451. Rua Silvia, 15. Avenida Amaro Cavalcanti, 493

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              37243 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, e que possuem o cargo de funcionários do Departamento de Imprensa do Exército deveriam ter sido beneficiados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145, o qual outorgou aos servidores o direito à percepção da gratificação por executarem trabalho de natureza especial, com risco de vida, e saúde. O Decreto nº 43783, de 01/02/1960 regulamentou a concessão das gratificações. A Secretaria do Ministério da Guerra foi impetrada por um mandado de segurança por não cumprir os termos do decreto, segundo os impetrantes. Dessa forma, os impetrantes exigem o acréscimo a seus vencimentos por risco de vida e saúde. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira homologou a desistência da ação

              Secretaria do Ministério da Guerra (réu)