O autor nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do Minstério da Marinha, com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951, Constituição Federal, artigo 141, §24, impetrou um mandado de segurança contra o ato do Secretario Geral da Marinha. O suplicante teria direito às vantagens previstas na Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 14 e encaminhou um requerimento para o réu, a fim de que estas lhes fossem concedidas. Contudo, o benefício foi negado por omissão, violando o direito líquido e certo do autor. Desta forma, o impetrante solicitou que seu tempo de serviço anterior á vigência daquela lei fosse contado, a fim de compelir a autoridade impetrada a efetuar o pagamento dos atrasados e a percepção dos triênios. Denegou-se a segurança
Secretaria Geral da Marinha (réu)Avenida Automóvel Clube, 3500 (autor)
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39380
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara