O autor, brasileiro, estado civil casado, residente à rua Uruguai, 72. Requereu uma ação ordinária de reintegração no cargo do qual foi demitido, por ato do governo, escriturário, classe G, quadro II, do Ministério de Viação e Obras Públicas, como também o pagamento de todos os seus vencimentos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos, artigo 74, e o decreto-lei 1713, artigo 283, de 28/10/1939 e a Constituição Federal, artigos 189 e 190; demissão. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal Regional, que negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário que foi denegado
União Federal (réu)Avenida Graça Aranha, 416 (RJ)
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A suplicante se comprometeu a comprar da Empresa Imobiliária Comércio S/A, saletas, salas e sanitários que são designados pelos número 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812 e 813 e essas aquisições são para uso próprio, já que a suplicante não possui outro imóveis na cidade do Rio de Janeiro. Mas as salas 801, 802, 803, 812 e 813 estavam alugadas sem contrato pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, repartição subordinada ao Ministério da Viação, e a suplicante deu um prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel, tendo a suplicada permanecido nos imóveis depois do prazo, a suplicante pede o despejo da suplicada. A ação foi julgada procedente. O juiz Alberto A. Cavalcante recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento ao recurso
Empreza Nacional de Saneamento Ltda (autor)A autora, sociedade anônima com sede na avenida Graça Aranha no. 416, tomou um empréstimo com a ré, com sede na rua 13 de Maio, o valor de cr$ 4.000.000,00, mediante garantia hipotecária do edifício comercial- Rio de janeiro. Ao resgatar a prestação ven cida co um cheque nominativo contra o Banco Andrade Arnaud s.a, a ré se recusou a recebimento sob alegação de que iria acionsr a autora fundamentada no código de processo civil, art. 340, a autora requer o recebimento da quantia de cr$ 50.67,40 correspondente a prestação e de 195369,80 do imposto predial de 1946, sob pena de depósito das prestações. Juiz Alcino Pinto Falcão. O auotr desistiu da ação e o juiz deferiu
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu). Imobiliária Comercial e cia (autor)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário autárquico federal, residente à Rua Cardoso Marinho, 12, alegou que era funcionário efetivo da Administração do Porto do Rio de Janeiro, classificado como operador de cargo, tendo completado 35 anos de serviço públicª O suplicante requereu do réu o benefício estabelecido na Lei nª 3807 de 26/08/1960, artigo 32, necessária para a sua aposentadoria. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)