Os impetrantes são procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte de Carga, IAPETC, todos de nacionalidade brasileira, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o presidente do referido instituto. Os impetrantes têm seus salários equiparados, em matéria de vencimentos, aos dos procuradores da república, como determinou a Lei nº 2123, de 01/12/1953, artigo 1. Aconteceu porém, que os procuradores da república receberam um aumento salarial. Contudo, o réu nega-lhe atribuir tal aumento. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o impetrado seja obrigado a realizar tal aumento nos vencimentos dos autores. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, passou por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Os autores recorreram para o STF, que deu provimento para restabelecer a sentença da 1a. instância
Presidência do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Cargas (réu)Avenida Graça Aranha, 85
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37626
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara