A suplicante era mulher imigrante estrangeira de nacionalidade tcheca, estado civil viúva, comerciária, residente à Rua Barata Ribeiro, 428, cidade do Rio de Janeiro, em 1963, como funcionária de Gina modas Infantil Limitada, recebia um salário mensal no valor de Ncr$ 105. Em 1964, mesmo sendo admitida como sócia da firma, ela continuou a receber o mesmo valor até 1966. A partir daí seu salário passou a ser constantemente reajustadª Com base nos salários que recebia, a suplicante sempre contribuiu para o instituto suplicado, até a sua dispensa em 1968. Nesse mesmo ano a suplicante conseguiu sua aposentadoria por velhice, com uma mensalidade no valor de Ncr$ 991,00, que posteriormente foi reduzida para o valor de Ncr$ 381,00 sob alegação de que o salário correspondia às retiradas mensais tributárias para sócios e administradores. Alegando que mesmo sendo admitida como sócia nunca perdeu sua qualidade de empregada e que a aposentadoria deveria ser calculada com base nos vencimentos que recebeu de agosto de 1967 a julho de 1968, a suplicante pediu a anulação da redução de sua aposentadoria para Ncr$ 1.284,83, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)avenida Marechal Câmara, 370, 5ª. Andar
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31833
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Dossiê/Processo
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1970; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ