O suplicante, brasileiro, estado civil casado, comerciário, residente em São Gonçalo, requereu ação para pagamento de indenização pelo acidente de trânsito de que foi vítima quando viajava como passageiro em um bonde da linha Praça Mauá-Lapa de propriedade da Companhia de Canis,Luz e Força do Rio de JaneiroLtda. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União ofereceu embargos que foram recebidos. O autor interpôs recursos que foi conhecido e procedido.
Sem títuloAvenida Marechal Floriano, 168
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A autora, sociedade estrangeira, moveu essa ação por conta da decisão do Ministro da Fazenda que reformou acórdão do Conselho Superior de Tarifa sobre a classificação de tubos de aço importados pelo réu na cobrança de taxa de Cr$ 2,94 por quilo ao invés de Cr$ 0,84 por quilo. Assim, requereu a anulação do referido ato, bem como a restituição do Valor de CR$ 18.923,50 referente à diferença de direitos pagos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloO suplicante era imigrante de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão estivador, residente na Rua Barão de Gambôa, 11. Requereu indenização contra a suplicada, em virtude dos ferimentos e danos que sofreu em decorrência da colisão entre o bonde linha Praça Mauá a Lapa, em que viajava, de propriedade da ré, e uma viatura do Ministério da Aeronáutica na travessia da Avenida Rio Branco. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido mas negado pelo Supremo Tribunal Federal. A ré ofereceu embargos, posteriormente rejeitados
Sem títuloA autora moveu um a Ação Ordinária contra a União, por conta da impugnação da classificação no artigo 79012, proferida pela Tarifa de Alfândegas, sobre tubos de lata e de cobre simples, pela nota de importação nº 61.143152, determinando uma diferença de direitos no valor de Cr$ 9.632,80. Assim requereu a anulação da decisão do Inspetor da Alfândega sobre a classificação de referidas mercadorias, e em conseqüência, a restituição do valor de Cr$ 9.632,80 indevidamente pago pela autora a título de diferença de diversos, resultante da referida classificação. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou procedente ao recurso
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