A Rio Light S/A Serviço de eletricidade e Carris, vem requerer, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da Divisão do Imposto de Renda, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara e contra o Diretor da Carteira de Cambios do Banco do Brasil, a fim de que os réus permitam que a autora realize o envio de uma remessa de dinheiro para o exterior, como forma de pagamento de um empréstimo adquirido pela autora. Oautor alega que os réus solicitam o pagamento do imposto de renda sobre o valor enviado ao exterior. O juiz negou a segurança. A parte ré apelou ao TFR, que deu provimento. Por fim, houve agravo de instrumento da parte ré ao STF, que foi negado pro seguimento.
UntitledAvenida Marechal Floriano, 168, RJ
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38801
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Dossiê/Processo
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1964; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara