As autoras, empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegaram que importavam regularmente materiais para a execução de suas atividades de produção, transmissão e distribuição de energia. Afirmaram que possuíam a isenção do imposto de importação, conforme o Decreto-Lei nº 2281, de 05/07/1940. A ré, contudo, cobrou-lhes o pagamento da taxa de despacho aduaneiro, sobre todas as importações. As suplicantes pediram a isenção no pagamento do imposto citado. O juiz Elmar Wilson Aguiar Campos concedeu a segurança, a União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança, a impetrante interpôs recurso extraordinário, o qual foi provido parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal, a impetrante ofereceu embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo STF, a impetrante ofereceu embargos de divergência, os quais foram conhecidos e rejeitados pelo STF
Rio Light Sociedade Anônima Serviços de Eletricidade (autor). Companhia Fluminense de Engenharia Hidroelétrica (autor). Sociedade Anônima do Gás do Rio de Janeiro (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Avenida Marechal Floriano, 168 (RJ). Avenida Presidente Vargas, 2610 (RJ)
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As autoras, empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nª 1533, de 31/12/1951, alegaram que importavam regularmente materiais para a execução de suas atividades de produção, transmissão e distribuição de energia. Afirmaram que possuíam a isenção do imposto de importação, conforme o Decreto-Lei nª 2281, de 05/07/1940. A ré, contudo, cobrou-lhes o pagamento da taxa de despacho aduaneiro, sobre todas as importações. As suplicantes pediram a isenção no pagamento do imposto citadª O juiz Elmar Wilson Aguiar Campos concedeu a segurança, a União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança, a impetrante interpôs recurso extraordinário, o qual foi provido parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal, a impetrante ofereceu embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo STF, a impetrante ofereceu embargos de divergência, os quais foram conhecidos e rejeitados pelo STF
Rio Light Sociedade Anônima Serviços de Eletricidade (autor). Companhia Fluminense de Engenharia Hidroelétrica (autor). Sociedade Anônima do Gás do Rio de Janeiro (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)