31101
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Dossiê/Processo
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1956; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, sociedade estrangeira, moveu essa ação por conta da decisão do Ministro da Fazenda que reformou acórdão do Conselho Superior de Tarifa sobre a classificação de tubos de aço importados pelo réu na cobrança de taxa de Cr$ 2,94 por quilo ao invés de Cr$ 0,84 por quilo. Assim, requereu a anulação do referido ato, bem como a restituição do Valor de CR$ 18.923,50 referente à diferença de direitos pagos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Companhia de Carris, Luz e Força Limitada (autor). União Federal (réu)