Avenida Marexchal Câmar, nª 370 (Rio de Janeiro, RJ). Inhaúma (Rio de Janeiro, RJ)

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        Avenida Marexchal Câmar, nª 370 (Rio de Janeiro, RJ). Inhaúma (Rio de Janeiro, RJ)

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              Contato de Promessa de Compra e Venda, 1966
              25388 · Dossiê/Processo · 1973; 1976
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor é uma entidade autárquica efderal, com sede em Brasília e superintendência na Avenida Marechal Câmara, nª 370 e move uma ação resolutótia de compromisso de compra e venda. e fundamenta a ção mo artigo 291 do Código de Processo Civil. O suplicante prometeu vender aos réus o apartamento nª 202 do bloco 13 e a fração ideal de 38/10000 avos do terreno situado na Avenida Teixeira e Castro e Rua Barreiro, no Conjunto Residencial Duque de Caxias, na freguesia de Inhaúma, pelo contrato de 05/01/1969 e nas cláusulas padrão do Decreto nª56763 de 27/08/1965. Ficou estabelecido no contrato que o preço estimado era de Cr$ 7781,00, sujeitos acorreção monetária, a ser resgatado em 240 prestações mensais e sucessivas no valor de Cr$ 43,15, reajustável toda vez que houvesse alteração no salário mínimo, junto com juros e amortizaç㪠Os réus, porém, eixaram de pagar as prestações mencionadas, a partir da que venceu m 28/02/1969. o autor notificou os réis para queliquidassem em 15 dias as prestções em atraso, não sendo atendido na notificação, ele pede que seja decretada a recisão do contraro, e deferido ao autor a posse do im´vel compromissado, e o pagamento das custas do processª A causa foi dada como porcedente em 1975. A procuradora do autot, Odette A. Pires, pediu extinção do processo e basixa do autor, devido a uma acordo amigavel entre as partes.

              Instituto Nacional de Previdência Social