Avenida Melo Matos, 20 C02. Avenida Nova York, 422. Rua Buarque de Macedo, 50 apto 202. Rua da Glória, 110 apto 301

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        Avenida Melo Matos, 20 C02. Avenida Nova York, 422. Rua Buarque de Macedo, 50 apto 202. Rua da Glória, 110 apto 301

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          Avenida Melo Matos, 20 C02. Avenida Nova York, 422. Rua Buarque de Macedo, 50 apto 202. Rua da Glória, 110 apto 301

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            Avenida Melo Matos, 20 C02. Avenida Nova York, 422. Rua Buarque de Macedo, 50 apto 202. Rua da Glória, 110 apto 301

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              32408 · Dossiê/Processo · 1962; 1975
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, sociedade de seguros com sede a Avenida 13 de maio nº 23, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias embarcadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque da carga se verificou o extravios e o avaria de parte de carga, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 215.293,90, que foi coberto pela suplicante. Com isso, ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 102, 519 e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente e recorreu de "ex-offício". A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.

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              32403 · Dossiê/Processo · 1969; 1971
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, professores inativos do Exército e por sentença judicial passaram a receber a gratificação de magistério, mas que na realidade constitui o vencimento do professor de acordo com o artigo 1ª do Decreto-Lei nª 3840, que restituiu o pagamento que havia sido suspenso pelo Decreto-Lei nª 24, que proibia a acumulação de vencimentos. Alegando que desde a época da Monarquia era pago aos professores do Ensino Superior, mais o soldo da patente e que se constitui um direto adquirido, os suplicantes pediram a continuação do pagamento da gratificação de magistériª A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª

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